quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

[ PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL NAS MUNICIPALIDADES: DA CIDADE À SUSTENTABILIDADE, DA LEI À REALIDADE ]

SILVA, Geovany Jessé Alexandre da; WERLE, Hugo José Scheuer Planejamento Urbano E Ambiental Nas Municipalidades: Da Cidade À Sustentabilidade, Da Lei À Realidade. Seminário Nacional sobre o Tratamento de Áreas de Preservação Permanente em Meio Urbano e Restrições Ambientais ao Parcelamento do Solo. São Paulo, 2007. Acesso: 15.12.2009. Disponível em:

http://www.mp.rs.gov.br/areas/urbanistico/arquivos/livroresumos.pdf



Como se dá o processo de Planejamento Urbano frente às questões ambientais? Qual a distância e proximidade entre o Planejamento Ambiental e Urbano? Por que, diante de tantos estudos e pesquisas científicas nas mais diversas áreas do conhecimento humano, não se conseguem romper com o processo de desenvolvimento tradicional de nossas cidades? Essas são algumas questões levantadas e debatidas neste trabalho, visando o entendimento do contexto nacional face aos problemas regionais e locais nas municipalidades do Estado de Mato Grosso.

Como generalidade, parte-se de uma análise das formas e relações entre Planejamento Urbano e Planejamento Ambiental, procurando compreender a atual busca por soluções urbanísticas para as cidades brasileiras e de que forma se constitui o conceito de sustentabilidade, diante do cenário sócio-econômico do Brasil atual.

Para o entendimento da evolução do pensamento humano frente aos conceitos de desenvolvimento e equilíbrio ambiental, analisa-se de forma resumida como se dá a relação entre o homem e meio-ambiente, a partir das revoluções tecnológicas e conceituais apresentadas na década de 50 até os tempos atuais; discutindo ainda as ações empregadas pela ONU diante da problemática da crise social em grande parte dos países subdesenvolvidos e seus reflexos na exploração descontrolada do meio ambiente.

No âmbito nacional, discursa sobre as relações entre o poder político e econômico - municipal, estadual e nacional - na formação das municipalidades e utilização do meio ambiente, como também busca fazer um prognóstico quanto à distância entre o desenvolvimento ideal sustentável, legalizado, e a realidade do planejamento tradicional de raízes coloniais ainda perpetuadas. Também analisa como se dá a Política e Legislação Ambiental brasileira diante da disparidade das ações e fiscalizações ambientais ineficazes, assim como busca demonstrar quais as principais ferramentas legais implementadas a partir da Carta Magna de 1988 e, conseqüentemente, pelo Estatuto das Cidades e Planos Diretores Municipais; e porque as mesmas tendem à inocuidade, caso não seja discutido e implantado alterações profundas do sistema sócio-econômico brasileiro.

Atualmente, as cidades brasileiras passam por um processo de implementação dessas novas diretrizes para ordenação do desenvolvimento urbano, resultado de uma recente política urbana exigida pelo Estatuto das Cidades citado e, posteriormente, a implantação de Planos Diretores Municipais. Porém, esse trabalho também demonstra preocupação quanto à forma com que esses Planos Diretores estão sendo formulados e encaminhados nas municipalidades, quase sempre ausente de participação democrática e sem o necessário rigor técnico-teórico na determinação da ordenação legal do território.

A situação se apresenta bastante grave nos pequenos municípios brasileiros, nos quais se oferece um atual aparato legal, focado nas questões ambientais de preservação e desenvolvimento equilibrado de acordo com as Leis federais e estaduais, porém, o cenário urbano real é de exclusão social, exploração e ocupação descontrolada do território. A falta de fiscalização, o número insuficiente e nível de qualificação no corpo de funcionários da área ambiental contribuem para esse quadro, assim como a falta de envolvimento da sociedade em geral, com relação à preservação e educação ambiental.

Por outro lado, será que existe um Planejamento Nacional de Desenvolvimento, possibilitando esse anseio por cidades sustentáveis para o século XXI, ou estaríamos idealizando cidades sustentáveis sem o necessário projeto de desenvolvimento e minimização das tensões sociais e ambientais entre as distintas regiões brasileiras?

O processo de ocupação do território urbano e rural deve se constituir a partir da utilização controlada dos recursos naturais, pois esta é uma premissa básica para todo projeto de desenvolvimento equilibrado. Para tanto, o cidadão deve assumir seu papel na sociedade partindo-se de uma política de inclusão social e conscientização ambiental incentivada e implantada não só pelo Poder Público, mas por todos os segmentos e classes que compõem a sociedade. Sem tal ação, complexa diante dos paradigmas atuais de país em desenvolvimento, fica inviável pensar e propor soluções para os problemas ambientais e possível melhoria na qualidade de vida.

Diante do contexto das discussões hodiernas acerca do aquecimento global, podemos compreender o Estado de Mato Grosso como um estudo de caso importante, pois sabemos das conseqüências da expansão das fronteiras agrícolas e do sistema de ocupação do território. Esta que ocorre através de desflorestamento ou queimadas, numa primeira etapa, conforme a finalidade e condições locais, procedendo-se à implementação de monoculturas agrícolas ou de pecuárias a posteriori. Assim, o quadro de desequilíbrio ambiental desse Estado se torna crítico quando destacamos o cenário de exploração das riquezas naturais de seus recursos (subdividido em três biomas:

Amazônia, Cerrado e Pantanal, que influencia diretamente o clima e as grandes bacias hidrográficas em diversos estados e regiões brasileiras, o que reforça a relação entre os processos de metropolização e regionalização do território, seja ele urbano ou rural. O Planejamento Ambiental torna-se de extrema importância para a constituição sustentável social e espacial de uma sociedade; porém a forma de legislação associada a um processo eficaz de execução e fiscalização dos mecanismos legais existentes talvez seja o grande dilema para a viabilização de projetos sustentáveis, sem esquecer de que a conscientização social e ambiental é indissociável desse processo. A gestão ambiental no território deve ocorrer a partir dos municípios, conforme previsto desde a Constituição Federal, envolvendo a participação das instituições públicas, comunidades locais e setores econômicos na implementação de projetos e ações no espaço urbano e regional, visando o desenvolvimento sustentável e o necessário equilíbrio entre a cidade contemporânea brasileira e o meio ambiente.

Palavras Chave: Planejamento Urbano e Ambiental; Desenvolvimento Urbano e Regional; Estatuto das Cidades e Plano Diretor e As Municipalidade no Estado de Mato Grosso.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CORRÊA, Roberto L. Trajetórias Geográficas. - 3ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.

GONZALES, Suely F. N. & KOHLSDORF, Maria E. O Espaço da Cidade: Contribuição a Análise Urbana. São Paulo: Ed. Projeto Associados Ltda, 1985.

IRIGARAY, Carlos Teodoro J. H. Município e Meio Ambiente: bases para atuação do município na gestão ambiental. Brasília: Embaixada da Itália. Em colaboração com: Cuiabá: Fundação Escola, 2002.

MATO GROSSO. SEPLAN. Anuário Estatístico de Mato Grosso - 2003. Vol. 25 / Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral. Cuiabá: SEPLAN-MT: - Central de Textos, 2004.

ROLNIK, Raquel; PINHEIRO, Otilie M. Plano Diretor e Desenvolvimento Regional. Brasília: Tenopop, 2004.


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